Estreia do Podcast Direito e Economia com Ana Frazão: História Econômica do Brasil, com André Arruda Villela.

No episódio, Ana Frazão conversa com André Arruda Villela, Doutor em História Econômica pela University of London (1999) e Professor da Escola de Pós-Graduação em Economia/Fundação Getulio Vargas – RJ. O professor aborda os maiores achados que a história econômica nos proporciona para compreender melhor a realidade econômica do Brasil, fazendo uma análise crítica das instituições econômicas brasileiras e os problemas de dependência de trajetória. Dentre os tópicos explorados, estão os períodos de maior crescimento e desenvolvimento econômico no Brasil e suas principais razões, o atual diagnóstico da economia brasileira, incluindo o problema da baixa produtividade, as falhas e limitações das políticas industriais e os arranjos adequados entre Estado e mercado.

Para escutar clique no link a seguir: https://open.spotify.com/episode/046ulR6WGnLxxdNtN7qgca

Coluna da Ana Frazão no Jota de 17/09: A urgente necessidade de desaceleração dos avanços da IA – O recente e inesperado consenso no sentido da importância de contenção dos graves riscos já mapeados.

Nova coluna no JOTA analisa o inesperado consenso entre Gates, Bengio, Amodei, Altman e Musk sobre os riscos da IA — e por que ele torna a regulação inadiável.

Em dezoito dias, os nomes que mais ganharam com a inteligência artificial admitiram publicamente que a tecnologia se tornou perigosa. Na coluna Constituição, Empresa e Mercado publicada no JOTA em 17 de setembro, Ana Frazão percorre esse giro — do manifesto “We Must Act Now”, assinado por mais de 400 economistas e pesquisadores, à demissão do pesquisador da Anthropic que estima em mais de 10% o risco de extinção da humanidade, até o apelo de Dario Amodei por uma desaceleração coordenada, endossado por Sam Altman e Elon Musk.

A colunista sustenta que a discussão sobre se a IA deve ser regulada está superada: resta definir como. Recorrendo ao argumento de Ezrachi e Stucke em Competition Overdose, mostra que a competição sem regras claras leva os agentes econômicos a criar riscos excessivos e externalidades negativas — exatamente o que se observa hoje no mercado de IA. A autorregulação, além do déficit democrático, esbarra em riscos concorrenciais. Para Ana Frazão, regulações domésticas como o PL 2338 e a cooperação internacional são as únicas alternativas compatíveis com a urgência do tema: “esse não é um mero problema de mercado, mas sim um problema dos Estados e da própria humanidade”.

Para ler na íntegra, acesse: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/constituicao-empresa-e-mercado/a-urgente-necessidade-de-desaceleracao-dos-avancos-da-ia

Ana Frazão participa do 5º Congresso do centro de mulheres na reestruturação empresarial.

Professora integra painel sobre ESG e a nova economia na insolvência, em congresso promovido pela AASP e pelo CMR em São Paulo

A professora Ana Frazão é uma das palestrantes do 5º Congresso do Centro de Mulheres na Reestruturação Empresarial, realizado pela Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) em parceria com o CMR, no dia 17 de setembro, na sede da AASP – Unidade Centro, em São Paulo. O encontro reúne advogadas e advogados, magistrados, professores e especialistas nacionais e estrangeiros para um dia inteiro de debates sobre insolvência e reestruturação empresarial.

Sua participação ocorre às 11h, no painel “Reestruturação Sustentável: ESG e a Nova Economia na Insolvência”, que divide com Luize Menegassi e Viviane Prado, sob moderação de João Godri. O tema aproxima duas agendas que costumam ser tratadas separadamente: de um lado, os critérios ambientais, sociais e de governança que hoje orientam a avaliação de empresas e o acesso a financiamento; de outro, o direito da crise, em que a preservação da atividade e a alocação de perdas entre credores impõem escolhas difíceis. Discute-se, assim, em que medida os compromissos de sustentabilidade sobrevivem — e como devem ser ponderados — quando a empresa entra em processo de reestruturação.

A programação do congresso percorre ainda a relação entre direito e economia na análise da viabilidade empresarial, a modificação e a rescisão de contratos essenciais na recuperação judicial, a falência como instrumento de alocação eficiente de capital, a insolvência transnacional em grupos multinacionais, as ferramentas de debt management e negociação pré-insolvência, a responsabilidade de sócios e administradores na crise da empresa e o financiamento do agronegócio. O evento tem palestra de abertura de Ruth Manus e encerramento com Maria Cristina Zucchi e Paula Andréa Forgioni.

Serviço:

  • Realização: AASP e Centro de Mulheres na Reestruturação Empresarial (CMR)
  • Data: 17 de setembro, das 8h30 às 17h30
  • Local: AASP – Unidade Centro, Rua Álvares Penteado, 151 – São Paulo (SP)
  • Formato: presencial
  • Programação completa e inscrições: https://participe.aasp.org.br/5-congresso-mulheres-empresarial/

Ana Frazão participa do IV Congresso Mineiro de Direito Empresarial.

Professora debate recuperação e rastreamento de ativos em painel sobre tecnologia, cooperação internacional e efetividade do crédito.

A professora Ana Frazão integra a programação do IV Congresso Mineiro de Direito Empresarial, promovido pela OAB-MG por intermédio da Comissão de Direito Empresarial, nos dias 16 e 17 de setembro de 2026, em Belo Horizonte. O encontro reúne magistrados, advogados, acadêmicos e autoridades para dois dias de debates sobre os temas que hoje mais mobilizam a prática empresarial.

A participação de Ana Frazão ocorre na quarta-feira (16), das 11h às 11h30, no painel “Recuperação e Rastreamento de Ativos: tecnologia, cooperação internacional e efetividade do crédito”, que divide com o advogado Breno Cardoso (MG). O tema situa-se em um dos pontos mais sensíveis da tutela do crédito: a distância entre o reconhecimento judicial do direito e a sua satisfação efetiva, em um cenário de ativos crescentemente digitais, dispersos e transnacionais — o que coloca em primeiro plano tanto as ferramentas tecnológicas de rastreamento quanto os mecanismos de cooperação entre jurisdições.

A programação do congresso percorre ainda tributação da renda e reforma tributária, franquia empresarial, recuperação judicial e falência, planejamento societário e sucessório em empresas familiares, fusões e aquisições, governança corporativa, compliance e ESG, contencioso societário, arbitragem, propriedade industrial e locações empresariais. Entre os participantes está o ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça, que profere palestra na manhã do dia 17.

  • Serviço
  • Realização: OAB-MG — Comissão de Direito Empresarial
  • Datas: 16 e 17 de setembro de 2026, a partir das 8h
  • Local: Renaissance Work Center — Belo Horizonte (MG)
  • Formato: presencial, com certificado de 20 horas-aula
  • Inscrições: R$ 200,00 no primeiro lote, pelo site da OAB-MG
  • Programação completa e inscrições: https://www.oabmg.org.br/Agenda/Evento/3932

Coluna da Ana Frazão no Jota de 10/09: Responsabilidade civil empresarial diante das incertezas – As relações entre o princípio da precaução e o dever de cuidado.

Na sequência da coluna anterior, Ana Frazão analisa as relações entre o princípio da precaução e o dever de cuidado. O artigo discute os desafios de estender a responsabilidade civil a danos que escapam às noções usuais de risco — cenário frequente no Direito Ambiental e na regulação da inteligência artificial — e apresenta, a partir da redação original do PL 2338/23, um critério intermediário: a responsabilidade pelas incertezas que já podem ser cogitadas com base em evidências incipientes, incompletas ou especulativas.

Link: Responsabilidade civil empresarial diante das incertezas – As relações entre o princípio da precaução e o dever de cuidado.

Coluna da Ana Frazão no Jota de 03/09: Responsabilidade civil empresarial e dever de cuidado – Progressivamente o dever de cuidado vai assumindo o papel de fio condutor da responsabilidade civil subjetiva como da objetiva.

Em sua coluna no JOTA, Ana Frazão discute a distinção entre responsabilidade civil subjetiva e objetiva e mostra que o dever de cuidado vem se tornando elemento comum às duas modalidades. O artigo examina por que a responsabilidade fundada no risco não dispensa a análise da conduta do empresário, aponta as reservas ao chamado risco integral e trata da relevância da previsibilidade e da calculabilidade do dano para a delimitação do próprio risco. Link: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/constituicao-empresa-e-mercado/responsabilidade-civil-empresarial-e-dever-de-cuidado https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/constituicao-empresa-e-mercado/responsabilidade-civil-empresarial-e-dever-de-cuidado

Estreia do Poscast Direito e Economia com Ana Frazão: Crescimento e desenvolvimento econômico no Brasil, com Samuel Pessoa.

No episódio, Ana Frazão conversa com Samuel Pessoa, Pesquisador Associado da FGV IBRE e do BTG Pactual e Colunista da Folha de SP. A partir de uma oposição entre visões ortodoxas e heterodoxas, o entrevistado explica, de modo muito didático, questões fundamentais para o debate brasileiro, tais como (i) as diferenças entre crescimento e desenvolvimento econômico e em que medida a redução da desigualdade está relacionada às duas questões, (ii) as razões pelas quais o Brasil não cresce, assim como as reais perspectivas de crescimento, (iii) o problema da baixa produtividade da economia brasileira e (iv) as relações entre Estado e mercado, inclusive para o fim de realizar uma análise crítica sobre o papel das políticas industriais no Brasil. O professor ainda faz uma breve análise sobre os resultados econômicos do Governo Lula 3 e mapeia algumas das preocupações que precisam pautar o debate econômico no Brasil.

Para escutar clique aqui: https://open.spotify.com/episode/5rGQefI1VfbbJQKhcMubFh