Ana Frazão's column on the 24/09 Jota: Right of access to the digital world – New outlines of the discussion due to technological advances.

Ana Frazão analisa os novos contornos do direito de acesso no mundo digital

Em artigo publicado em 24 de setembro de 2026 na coluna Constituição, Empresa e Mercado, do portal JOTA, a Professora Ana Frazão discute como os avanços tecnológicos estão transformando o debate sobre o direito de acesso. Esse tema foi tratado tradicionalmente pelo direito concorrencial e regulatório a partir da doutrina das essential facilities.

Dos gargalos físicos aos ecossistemas digitais

No artigo, a professora mostra que os gargalos competitivos não se limitam mais às infraestruturas físicas. Eles passam a incluir plataformas, sistemas operacionais, APIs, app stores, conjuntos de dados, meios de pagamento, infraestruturas de nuvem e sistemas de ranking. Nesse cenário, não basta estar na plataforma. O posicionamento e a visibilidade são decisivos para que haja rivalidade de fato.

Frase destaque:

“Na economia digital, o foco da discussão deixa de ser propriamente sobre quem tem a propriedade da infraestrutura e se desloca para quem tem a governança do ecossistema tecnológico.”

Dados, interoperabilidade e governança algorítmica

O texto também aborda:

  • o debate sobre considerar os dados pessoais como essential facilities;
  • os desafios práticos do compartilhamento de dados;
  • o papel da interoperabilidade;
  • os riscos da falta de transparência na governança algorítmica, sobretudo quando o titular da infraestrutura concorre com os próprios usuários.

A autora trata ainda da regulação ex ante, com o Digital Markets Act europeu e o PL 4675/2025, conhecido como “DMA brasileiro”. Também menciona os novos desafios trazidos pela inteligência artificial e pela transição verde.

“Tudo leva a crer que precisamos de um pacote normativo que vai além das questões concorrenciais e, mesmo no que se refere a elas, pode exigir outras abordagens que não a oferecida pelo tradicional controle antitruste de condutas.”

O artigo reforça a contribuição de Ana Frazão para o debate sobre concorrência, regulação e economia digital.

🔗 Leia o artigo completo no JOTA: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/constituicao-empresa-e-mercado/direito-de-acesso-no-mundo-digital

Ana Frazão column in Jota 10/09: Corporate civil liability in the face of uncertainties – The relationship between the precautionary principle and the duty of care.

Na sequência da coluna anterior, Ana Frazão analisa as relações entre o princípio da precaução e o dever de cuidado. O artigo discute os desafios de estender a responsabilidade civil a danos que escapam às noções usuais de risco — cenário frequente no Direito Ambiental e na regulação da inteligência artificial — e apresenta, a partir da redação original do PL 2338/23, um critério intermediário: a responsabilidade pelas incertezas que já podem ser cogitadas com base em evidências incipientes, incompletas ou especulativas.

Link: Responsabilidade civil empresarial diante das incertezas – As relações entre o princípio da precaução e o dever de cuidado.

Ana Frazão's column in the 3/09 Jota: Corporate civil responsibility and duty of care – Progressively, the duty of care assumes the role of the guiding thread of subjective civil responsibility as the objective.

Em sua coluna no JOTA, Ana Frazão discute a distinção entre responsabilidade civil subjetiva e objetiva e mostra que o dever de cuidado vem se tornando elemento comum às duas modalidades. O artigo examina por que a responsabilidade fundada no risco não dispensa a análise da conduta do empresário, aponta as reservas ao chamado risco integral e trata da relevância da previsibilidade e da calculabilidade do dano para a delimitação do próprio risco. Link: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/constituicao-empresa-e-mercado/responsabilidade-civil-empresarial-e-dever-de-cuidado https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/constituicao-empresa-e-mercado/responsabilidade-civil-empresarial-e-dever-de-cuidado