Em nova coluna no JOTA, Ana Frazão discute como as posições intermediárias de poder desafiam a dicotomia entre controlador e minoritário
Se a sociedade por ações é um dos grandes instrumentos do capitalismo, entender a sua estrutura real é a chave para a compreensão da própria organização do capital e do poder econômico. No ano em que a Lei das S.A. completa cinquenta anos, Ana Frazão revisita o que considera a sua grande inovação — reconhecer o controlador como instância de poder que transcende os órgãos formais da companhia — e mostra como esse passo colocou o Direito Societário na vanguarda do Direito Privado, inaugurando uma visão do Direito Privado não como técnica neutra, mas como instrumento de consolidação ou modificação de relações de poder.
Cinco décadas depois, argumenta a autora, o desafio se tornou mais complexo. A coluna percorre as posições intermediárias que escapam à dicotomia controlador-minoritário — influência significativa, acionistas de referência, grupos empresariais, controle externo e interlocking directorates — e o papel de agentes conectores ou gatekeepers, como consultorias, auditorias, think tanks and proxy advisory firms. A advertência final é direta: “a flexibilidade da organização empresarial não pode converter-se em instrumento de irresponsabilidade organizada, criando assimetrias entre capacidade decisória, apropriação de benefícios econômicos e assunção efetiva dos riscos correspondentes”.
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