Na sequência da coluna anterior, Ana Frazão analisa as relações entre o princípio da precaução e o dever de cuidado. O artigo discute os desafios de estender a responsabilidade civil a danos que escapam às noções usuais de risco — cenário frequente no Direito Ambiental e na regulação da inteligência artificial — e apresenta, a partir da redação original do PL 2338/23, um critério intermediário: a responsabilidade pelas incertezas que já podem ser cogitadas com base em evidências incipientes, incompletas ou especulativas.

