Ana Frazão discute os limites do segredo de empresa nos processos judiciais e arbitrais
Em novo artigo da coluna Constituição, Empresa e Mercado, do portal JOTA, a Professora Ana Frazão pergunta como conciliar a proteção do segredo de empresa com o direito à prova, o contraditório e a efetividade da jurisdição. O tema ganha peso com a economia digital, em que muitas condutas ilícitas são praticadas por algoritmos opacos.
Segredo de empresa não é imunidade
O artigo reconhece a importância do segredo de empresa para preservar o valor criado pelos agentes econômicos e as condições de concorrência. Mas lembra que, se for tratado como absoluto, ele pode virar uma verdadeira imunidade diante da jurisdição estatal ou arbitral. Segundo a autora, o próprio art. 206 da Lei de Propriedade Industrial admite a quebra do segredo em juízo, desde que haja as devidas cautelas.
Frase de destaque:
“O segredo de empresa não confere – nem pode conferir – ao seu titular, proteção absoluta em termos probatórios.”
Soluções processuais para um equilíbrio possível
A professora propõe alguns caminhos para os julgadores:
- critérios consistentes para definir o que é segredo de empresa;
- distribuição adequada do ônus de justificar o sigilo e a quebra, inclusive para evitar fishing expeditions;
- sigilo processual granularizado, com versões dos documentos com tarjas;
- confidentiality clubs, em que só alguns advogados, peritos e o julgador acessam a prova completa;
- data rooms.
O texto cita decisões do STJ, como o caso Decolar e a figura do inventariante digital. Também alerta para os riscos da proteção absoluta do código-fonte na economia digital.
Frase de destaque:
“Se a proteção ao código for absoluta, os agentes que deles se utilizam terão uma verdadeira imunidade para violar direitos alheios sem que os atingidos possam comprovar a violação.”
O artigo reforça a contribuição de Ana Frazão para o debate sobre direito empresarial, concorrência e processo.
🔗 Leia o artigo completo no JOTA: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/constituicao-empresa-e-mercado/segredo-de-empresa-e-sigilo-processual

