Author: Rafael Nunes
Próximo encontro do GECEM será realizado no dia 7 de abril às 18.00, tendo como tema os contratos associativos
STJ decide que o seguro de RC D&O (Directors and Officers Insurance) não abrange operações de diretores, administradores ou conselheiros qualificadas como insider trading
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REsp 1.601.555-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, por unanimidade, julgado em 14/2/2017, DJe 20/2/2016.https://ww2.stj.jus.br/jurisprudencia/externo/informativo/ |
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REsp 1.601.555-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, por unanimidade, julgado em 14/2/2017, DJe 20/2/2016. |
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REsp 1.601.555-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, por unanimidade, julgado em 14/2/2017, DJe 20/2/2016. |
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REsp 1.601.555-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, por unanimidade, julgado em 14/2/2017, DJe 20/2/2016. |
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REsp 1.601.555-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, por unanimidade, julgado em 14/2/2017, DJe 20/2/2016. |
STJ decide que entrega de imóvel sem vista para o mar justifica indenização por danos morais
Próximo encontro do GECEM será realizado no dia 31 de março às 18.00
CADE aprova, com restrições, operação entre BM&FBOVESPA e CETIP
O ACC acolhe a solução da arbitragem para resolver eventuais problemas concorrenciais.
http://www.cade.gov.br/noticias/cade-aprova-com-restricoes-operacao-entre-bm-fbovespa-e-cetip
CADE aprova, com restrições, operação entre Latam, Iberia e British Airways
Lançamento do “Governança Corporativa: Avanços e Retrocessos” ocorrerá em São Paulo no dia 3 de abril
O livro é mais uma excelente iniciativa do IDSA e conta com renomados professores como autores de capítulos.
Novas tecnologias já são utilizadas no mercado de trabalho para fins de recrutar candidatos sem contato humano
Interessante reportagem do Valor mostra as possibilidades de seleção por algoritmos e dos riscos envolvidos, tais como o reforço de preconceitos e a compreensão de correlações como relações de causa e efeito. http://www.valor.com.br/carreira/4905050/novas-tecnologias-recrutam-candidatos-sem-contato-humano
Supremo Tribunal Federal decidiu que livros eletrônicos equiparam-se aos livros impressos para efeitos da imunidade tributária
A Corte estendeu a imunidade a suportes magnéticos de conteúdos, e-readers e equipamentos que tenham a função exclusiva de conferir suporte ao conteúdo digital de livros. Funcionalidades acessórias, como tradutores e glossários, não descaracterizariam a imunidade. Entretanto, tablets, smart phones e computadores foram expressamente excetuados. O escritório Gustavo Tepedino defendeu os interesses do amicus curiae SNEL – Sindicato Nacional dos Editores de Livros, com parecer do professor Gustavo Tepedino e sustentação oral da professora Ana Frazão. O parecer do professor Gustavo Tepedino foi mencionado nos votos dos Ministros Dias Toffoli (relator) e Edson Fachin. http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=337857

