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STJ decide que tese do adimplemento substancial não se aplica à alienação fiduciária

Publicada em 22/02/2017

Recente julgado da 2ª Seção do STJ pacificou a questão. Saiba mais da discussão acessando http://www.conjur.com.br/2017-fev-22/tese-adimplemento-substancial-nao-aplica-alienacao-fiduciaria

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