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Supremo Tribunal Federal decidiu que livros eletrônicos equiparam-se aos livros impressos para efeitos da imunidade tributária

Publicada em 19/03/2017

A Corte estendeu a imunidade a suportes magnéticos de conteúdos, e-readers e equipamentos que tenham a função exclusiva de conferir suporte ao conteúdo digital de livros. Funcionalidades acessórias, como tradutores e glossários, não descaracterizariam a imunidade. Entretanto, tablets, smart phones e computadores foram expressamente excetuados. O escritório Gustavo Tepedino defendeu os interesses do amicus curiae SNEL - Sindicato Nacional dos Editores de Livros, com parecer do professor Gustavo Tepedino e sustentação oral da professora Ana Frazão. O parecer do professor Gustavo Tepedino foi mencionado nos votos dos Ministros Dias Toffoli (relator) e Edson Fachin. http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=337857

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